Fux destaca julgamento de adicional de ICMS sobre telecomunicações
Fonte: Jota Tributário
Processo: ADI 7716
Partes: Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) x Associação
Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix)
Relator: Dias Toffoli
O ministro Luiz Fux pediu destaque na ação que discute a cobrança do adicional
de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicação, instituído pela Lei da Paraíba
7.611/04 para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
(Funcep). Com isso, o placar de seis votos pela constitucionalidade do dispositivo,
formado no plenário virtual, será zerado e o caso será levado ao plenário físico.
A votação foi retomada em 24 de outubro após um pedido de vista do ministro
André Mendonça, que não chegou a se pronunciar. Até o pedido de destaque,
havia sete votos acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli. Fux havia votado
no mesmo sentido, mas retirou o voto.
O relator entendeu que a lei paraibana era constitucional no momento em que foi
criada, em 2004, porque ainda não havia lei complementar sobre o tema. No
entanto, com a edição da Lei Complementar 194/2022, que passou a classificar as
comunicações como serviço essencial, o adicional de 2% perdeu validade.
As associações que propuseram a ação sustentam que a norma paraibana viola o
artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que
autoriza a criação de adicional de até 2% de ICMS apenas sobre bens e serviços
supérfluos para financiar fundos de combate à pobreza.
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de
Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) argumentam que
os serviços de telecomunicação não se enquadram nessa categoria, especialmente
após a edição da Lei Complementar 194/22, que os classificou como essenciais.